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Estamos a contratar Programador .NET, C#

Estamos a contratar Programador .NET, C#


Para fazer face ao forte crescimento da sua atividade, a Extrabite procura Programador .NET (m/f)
    Referência Da Emprego
  • Licenciatura em Engenharia Informática, Informática de Gestão, Sistemas de Informação, ou outra Similar;
  • Experiência profissional igual ou superior a 3 anos em projeto de desenvolvimento aplicacional .NET;
  • Sólidos conhecimentos de .NET e ASP.NET, SQL Server;
  • Conhecimentos avançados em Javascript, CSS, HTML5, SASS, Bootstrap, JQuery;
  • Capacidade para trabalhar em equipa, de organização e método de trabalho;
  • Elevado sentido de responsabilidade e potencial de aprendizagem;
  • Bons conhecimentos de inglês falado e escrito;
  • Integração em equipa jovem e dinâmica;
  • Acesso a formação inicial e contínua de softskills e competências técnicas;
  • Acesso a tecnologias diferenciadoras no mercado.
    Damos preferência a candidata(o) com:
  • Experiência em desenvolvimento sobre ERP PrimaveraBSS.
  • Conheça o ERP PrimaveraBSS.
  • Conhecimentos de Crystal Reports e SQL Server
De modo a se candidatar a esta vaga, por favor envie o seu currículo para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
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Vimos por este meio informar Vª.(s) Exª.(a) que houve Alteração ao prazo para envio do SAFT da faturação.

As faturas emitidas até 31 de Dezembro de 2019, podem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira- AT até ao dia 15 do mês seguinte - Despacho n.º 411/2019.XXI, de 24/9, do SEAF.

Estimado cliente,

Vimos por este meio informar Vª.(s) Exª.(a) que houve Alteração ao prazo para envio do SAFT da faturação.

As faturas emitidas até 31 de Dezembro de 2019, podem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira- AT até ao dia 15 do mês seguinte - Despacho n.º 411/2019.XXI, de 24/9, do SEAF.

As faturas emitidas a partir de 1 janeiro de 2020, devem ser comuicadas à AT até dia 12 mês seguinte - Art.º 3.º n.º2 do Dec. Lei n.º198/2012, de 24/8, alterado pelo art.º 16.º da Lei n.º 119/2019.

Alguma dúvida enviar para a caixa de correio electrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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SABIA QUE OS INVENTÁRIOS DEVERÃO SER VALORIZADOS PARA EFEITOS DA SUA COMUNICAÇÃO?

Os inventários com referência a 31 de dezembro de 2019 deverão ser comunicados até final do mês de janeiro de 2020. Esta comunicação será efetuada com os inventários devidamente valorizados.

SABIA QUE OS INVENTÁRIOS DEVERÃO SER VALORIZADOS PARA EFEITOS DA SUA COMUNICAÇÃO?

Os inventários com referência a 31 de dezembro de 2019 deverão ser comunicados até final do mês de janeiro de 2020. Esta comunicação será efetuada com os inventários devidamente valorizados. Estão abrangidos por esta obrigatoriedade as pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário. Apenas estão dispensados desta comunicação as entidades a que seja aplicável o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC. Alertamos que a dispensa aplicada às entidades que tinham um volume de negócios inferior a 100 mil euros foi revogada. Neste momento a comunicação deverá ser efetuada independentemente do valor de volume de negócios.
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