Vimos por este meio informar Vª.(s) Exª.(a) que houve Alteração ao prazo para envio do SAFT da faturação.
As faturas emitidas até 31 de Dezembro de 2019, podem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira- AT até ao dia 15 do mês seguinte - Despacho n.º 411/2019.XXI, de 24/9, do SEAF.
Estimado cliente,
Vimos por este meio informar Vª.(s) Exª.(a) que houve Alteração ao prazo para envio do SAFT da faturação.
As faturas emitidas até 31 de Dezembro de 2019, podem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira- AT até ao dia 15 do mês seguinte - Despacho n.º 411/2019.XXI, de 24/9, do SEAF.
As faturas emitidas a partir de 1 janeiro de 2020, devem ser comuicadas à AT até dia 12 mês seguinte - Art.º 3.º n.º2 do Dec. Lei n.º198/2012, de 24/8, alterado pelo art.º 16.º da Lei n.º 119/2019.
Alguma dúvida enviar para a caixa de correio electrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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